Serviço de Orientação Pedagógica
Segue abaixo algumas orientações imporatantes que ficaram firmadas no Contrato Didático:
* O aluno terá direito à reposição da avaliação mediante apresentação de atestado médico, justificativa por telefone ou notificação na agenda no tempo determinado de 48 horas. A realização dessa reposição será feita através de uma segunda chamada com data e hora previamente marcadas e estabelecidas pela escola, custeada pelos pais (R$ 4,00 por prova) e sem direito à outra chamada, conforme o descrito no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, assinado pela Escola e os Pais/ou Responsáveis no Ato da Matrícula.
* Os alunos que atrasam no primeiro horário, intervalo entre uma aula e outra ou recreio serão encaminhados pela coordenação à biblioteca. Se incorrer numa terceira vez, o discente só poderá entrar em sala de aula com a presença dos pais ou responsáveis. A tolerância para o atraso na primeira aula será 10 minutos.
* Na impossibilidade de o aluno comparecer uniformizado, deverá ser registrado, na agenda do mesmo pelos pais, uma notificação que justifique tal fato.
* A Educação Física dos 1° e 2° anos será de 18h10 ás 19h.